REGIME INTERNO
Aliança de Treinamento Unificado pela Arte Luta
Capoeira Presidente Fundador Mestre Betinho
Fundado em 13 de agosto de 2013
EXPOSICÃO DE MOTIVOS
Considerando-se as necessidades impostas pela evolução e crescimento das atividades desportivas, sociais e culturais da Capoeira propomos o presente REGIMENTO INTERNO, onde estão regras e normas de comportamento e conduta ética, que irão determinar o nivel das relações entre alunos, Professores e Mestres de Capoeira do GRUPO ATUAL CAPOEIRA. Como isto, pretendemos preservar a Capoeira como manifestação que tem por objetivo contribuir para a educação da pessoa e a formação global do ser humano na prática desta atividade. Sabemos que são muito maiores as discuçoes e sublimes as relações entre todos os praticantes. Mas apresentamos este regimento aprovado e em vigor.
SEÇÃO I – EXTENSÃO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 1° – As regras deste REGIMENTO INTERNO servem para os alunos, Professores e Mestres.
SEÇÃO II – DEVERES FUNDAMENTAIS
Art. 2° – Cumpre aos alunos, Professores e Mestres, a defesa intransigente da Capoeira.
Art. 3° – Os deveres dos alunos, Professores e Mestres compreendem, além da defesa dos direitos e interesses pessoais, o zelo do prestigio de todas as categorias e da dignidade das suas condições.
Art. 4° – Não se permite a cada membro de todas as categorias :
- Dirigir-se a qualquer membro de sua ou de outra categoria, que possam ofender a sua reputação como aluno, Professor ou Mestre.
- Manifestar-se, por qualquer maio de comunicação, em termos desrespeitosos quanto ao exercício das atividades de Capoeira de qualquer grupo ou associação.
- Angariar adeptos aos respectivos grupos associados utilizando-se de qualquer publicidade que importem em demérito das atividades dos demais.
- Referir-se em qualquer tipo de expressão que implique em desprestigio a capacidade de membro de sua categoria, quando estiver dirigindo-se a um membro de outra, reservada ou publicamente.
- Divulgar afirmações, pessoais ou de terceiros, que possam denegrir o bom conceito dos membros de todas as categorias, perante qualquer pessoa.
Art. 5° – Somente serão abordados temas relativos a membros das categorias de alunos, Professores ou Mestres, entre colegas das respectivas categorias.
Art. 6° – Não se admite a discussão de aptidão ou capacidade técnica entre membros de categorias diferentes.
SEÇÃO III – PRÁTICA DA CAPOEIRA
Art. 7° – A cada membro de todas as categorias aplicará todo o empenho e os recursos do seu saber em qualquer atividade de Capoeira.
Art. 8° – Deverá ser respeitosa a relação entre os membros das categorias de alunos, Professores e Mestres.
Art. 9° – Zelará o Professor e o Mestre pela sua competência exclusiva na orientação de seus discípulos. SEÇÃO IV – DA FILIAÇÃO AO GRUPO ATUAL CAPOEIRA
Art. 10° – A adesão ao grupo de qualquer membro, compreendendo da graduação de (aluno graduado) adiante, caberá a análise do Presidente Fundador..
As Filiações so podem ser feita diretamente a partir da graduação Professor, corda ROXA ou diretamente com o presidente fundador.
Parágrafo Único : Cabe exclusivamente ao Presidente fundador do GRUPO ATUAL CAPOEIRA, decidir qual a categoria que será atribuída ao interessado, independente se esta for superior ou inferior a utilizada por este antes da adesão.
Art. 11° – Haverá um período de análise mínimo de 6 (seis) meses, usando a corda SINZA onde o membro interessado a aderir ao grupo deverá usar sua própria indumentária e sistema e graduação.
SEÇÃO V – O ALVARÁ PARA USO DO NOME
Art. 12° – O CERTIFICADO PARA USO DO NOME DO GRUPO ATUAL CAPOEIRA expedido pela matriz e assinado pelo Presidente fundador GRUPO ATUAL CAPOEIRA. Todos Graduados, Instrutores, Professores, Contra-Mestres e Mestres, devem portar, para ministrar aulas, utilizando o nome, uniformes e indumentária do GRUPO ATUAL CAPOEIRA.
Art. 13° – Todos membros apartir da graduaçao AZUL–VERDE são obrigados a apresentar um certificado de PRIMEIROS SOCORROS.
Uniformes e Graduações
- O Grupo ATUAL CAPOEIRA tem seu proprio sistema de graduação ;
- Toda pessoa que se inscrever no grupo por um periodo superior de 3 meses tera que adiquerir obrigatoriamente o uniforme da mesma ;
- Todo iniciante que se inscreve no grupo tera que usa a corda crua, que vem junto ao uniforme ;
- Tempo minimo de pratica para graduaçoes ;
- Para Batizar um aluno no minimo 6 meses de pratica ;
- Para a corda de Graduado no minimo 7 anos de pratica (e no minimo 18 anos de idade) ;
- Para a corda de Professor no minimo 15 anos de pratica ;
- Para a corda de Mestre no minimo 25 anos de pratica ;
- A venda dos uniformes so serão permitidas apartir da graduação (Instrutor corda VERDE– ROXA) ou com a autorização do Presidente do grupo ;
- O nome nas camisas oficial so é permitido apartir de Graduado ;
- É proibido qualquer alteração nos logos oficial sem a autorização do Fundador do Grupo ATUAL CAPOEIRA
ALUNOS E GRADUADOS
Toda graduação de Graduado, deverá ter a supervisão do Presidente do grupo ou representante, além de participar do curso obrigatório de Atualização pedagogica (reciclagem).realizada no Batizado integrado no Brasil.
- Tem o direito de retirar do jogo os Instrutores, Professores e Contra-Mestres, e se retirado pelos alunos ;
- Tem direito a participar das reunioes geral do Grupo ATUAL CAPOEIRA ;
- Não poderar Batizar os novos alunos (somente com a autorização do Fundador do Grupo ATUAL CAPOEIRA ou Representante) ;
- Não podem organizar eventos sem a presença de no minimo um Professor corda ROXA do GRUPO ATUAL CAPOEIRA ;
- So podem ministra cursos, oficinas (capoeira) etc… somente a partir da graduação de professor, dentro e fora da institução
- Paragar o anuidade (taxa obrigatoria) ;
- Pagarar sua inscrição para os eventos. Ex. : Batizados, cursos,aulas etc…
Sistema de graduação
O GRUPO ATUAL CAPOEIRA tem 2 TIPOS DE CAMISETAS
Nas calças (abada) tera somente a cidade e o pais.
Do outro lado (perda direita) paralelo com o logo virar a bandeira da França representante (tamanho : 5,5 x 3,5 cm).
No Brasil não é nescessario colocar a bandeira.
SEÇÃO VI – DA REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS, CURSOS E BATIZADOS E AULAS DE CAPOEIRA
Art. 14° – O filiado (estagiario corda SINZA) não poderá realizar batizados e cursos, bem como convidar capoeiristas e Mestres para ministrar cursos sem a autorização ou conhecimento da matriz e do Mestre e Presidente do grupo.
Art. 15° – Toda graduação apartir de Instrutor (VERDE) so poderar ser consedida com a autorização e a presença do Presidente Fundador.
Parágrafo Único : os cursos ministrados pelos Professores, Contra-Mestres e Mestres dentro do GRUPO ATUAL CAPOEIRA tem que serem remunerados.
Art. 16° – A autorização para ministrar aulas cabe exclusivamente ao Presidente fundador do grupo ATUAL CAPOEIRA. Cada estado terar seu representante (supervissor) que reprensantarar o seu estado, repassarar todos as informaçoes a presidente da ATUAL CAPOEIRA, anuciarar os novos graduados, instrutores,… A agenda dos eventos do estado.
Obs : O supervissor terar um mantado de 2 anos e sempre sera o mais graduado do seu estado.
SEÇÃO VII – COMISSÃO DE ÉTICA
Art. 17° – A COMISSÃO DE ÉTICA é o órgão que determinará regras e normas de comportamento e conduta ética, nas relações entre alunos e Professores.
Art. 18° – A COMISSÃO DE ÉTICA será presidida pelo Presidente do Grupo ATUAL-CAPOEIRA,tendo como conselheiros outros Mestres, C.Mestres ,Professores e instrutores, além de Instrutores que eventualmente poderão vir a serem convocados pela presidência da COMISSÃO DE ÉTICA.
SEÇÃO VIII – SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 19° – De acordo com a gravidade da transgressão, serão aplicadas as penalidaddes :
- Advertência,
- Suspensao,
- Exclusão.
Art. 20° – A exclusão dos integrantes do Grupo ATUAL CAPOEIRA vem exclusivamente do Presidente e fundador do grupo, devendo esta ocorrer acompanhada de um parecer do COMISSÃO DE ÉTICA, ou apenas por determinação do Mestre e Presidente do GRUPO ATUAL CAPOEIRA. Salvo em casos extremos como envolvimento em crimes hediondos ou em que seja caracterizado um comportamento inadequado a conduta desejada pelo grupo. Ex : Tráfico de drogas, roubo, envolvimento com menores, etc…
SEÇÃO X – MODIFICAÇÃO DO CÓDIGO
Art. 21° – Qualquer modificação deste código somente sera feita pelo Presidente Fundador, em virtude de propostas dos demais Professores.
Art. 22° – O presente código entrara em vigor em todo o Território Nacional e Internacional na data de sua aprovação 28/02/2015.
Presidente Fundador Iralberth Mendes Sousa